LEI Nº 1134, DE 21 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terras com 126.000,00 m² na Fazenda Roncador, Município da Serra, de propriedade dos HERDEIROS DE ANA BORGES MIGUEL, limitando-se com propriedade da Firma Macafé S/A Importação e Exportação, ao Norte e a Leste, com Suzete Borges Miguel, ao Sul e a Oeste dando frente com a estrada que liga Serra-Sede a Jacaraípe.

 

Art. 2º A área objeto da presente aquisição, será usada pela Prefeitura Municipal da Serra, para implantação do Polo Micro Industrial da Cidade da Serra – PMICS, em plano de incentivo ao uso da mão-de-obra somente do Município da Serra.

 

Art. 3º O valor da presente desapropriação será de Cz$ 1.260.000,00 (hum milhão e duzentos e sessenta mil cruzados), que correspondem a 3.433,02 OTN‘s do mês de julho de 1987, que serão pagos quando da liberação pelo BNDES do financiamento para implantação do Polo Micro Industrial da Cidade da Serra.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.