LEI Nº 1135, DE 27 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria de Obras - SEOB órgão de primeiro grau divisional da Prefeitura Municipal da Serra, passa a ser composta das seguintes unidades:

 

- SECRETÁRIO DE OBRAS

. Oficial de Gabinete

 

- ASSESSOR TÉCNICO

 

- DISTRITOS REGIONAIS

 

- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

. Divisão de Expediente e Protocolo

. Divisão de Apoio aos Distritos Regionais

. Divisão de Controle de Obras Contratadas

 

- DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES

. Divisão de Fiscalização de Edificações Contratadas

. Divisão de Pequenas Obras

. Encarregado de Obras

 

- DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO

. Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas de Vias Públicas

. Divisão de Produção

. Divisão de Manutenção

. Encarregado de Obras

 

- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

. Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas de Saneamento

. Divisão de Manutenção

. Encarregado de Obras

 

- DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS

. Divisão de Topografia

. Divisão de Planejamento Técnico

 

Art. 2º Para o desenvolvimento das unidades afetas à Secretaria de Obras, são fixados os seguintes cargos:

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

- Secretário de Obras

CPC-1

01

- Diretor do Departamento de Apoio Administrativo

CPC-2

01

- Diretor do Departamento de Edificações

CPC-2

01

- Diretor do Departamento Rodoviário

CPC-2

01

- Diretor do Departamento de Saneamento

CPC-2

01

- Diretor do Departamento de Estudos e Projetos

CPC-2

01

- Assessor Técnico

CPC-2

01

- Chefe da Divisão de Fiscalização de Edificações Contratadas

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas de Vias Públicas

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Produção

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas de Saneamento

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Topografia

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Planejamento Técnico

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Manutenção

CPC-4

02

- Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Apoio aos Distritos Regionais

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Controle de Obras Contratadas

CPC-4

01

- Chefe da Divisão de Pequenas Obras

CPC-4

01

- Encarregado de Obras

CPC-5

03

- Oficial de Gabinete

CPC-6

01

 

Art. 3º Serão especificadas, por Decreto, as finalidades, as funções e atribuições dos cargos afetos à Secretaria de Obras, conforme esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.