LEI Nº 1136, DE 27 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

- 600.620.10.60.325.2-3.1.3.2

Cz$ 2.500.000,00

- 600.630.10.60.328.2-3.1.3.2

Cz$ 2.500.000,00

- 600.630.10.60.328.1-4.1.1.0

Cz$ 13.000.000,00

- 500.540.10.58.323.1-4.1.1.0

Cz$ 20.000.000,00

- 500.540.13.76.448.1-4.1.1.0

Cz$ 10.000.000,00

- 500.540.10.58.323.2-3.1.3.2

Cz$ 6.000.000,00

- 300.340.03.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 4.000.000,00

- 700.740.11.65.021.2-3.1.3.2

Cz$ 3.000.000,00

-1000.1010.03.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 12.000.000,00

-1000.1010.03.08.033.2-3.2.6.1

Cz$ 6.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos destinados à execução desta Lei, serão provenientes da fonte prevista no item II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.