LEI Nº 1138, DE 27 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a usar uma área de terreno de sua propriedade, localizada na Sede do Município da Serra, para edificação de um prédio destinado ao uso do FÓRUM DE JUSTIÇA DA COMARCA DA SERRA.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a executar os projetos e a obra do prédio citado no artigo anterior, com recursos próprios e em comum acordo com o Conselho de Magistratura.

 

Parágrafo Único. No caso de não existir interesse do Tribunal de Justiça em usar o prédio para localização do Fórum, será o mesmo entregue a Municipalidade, que lhe dará nova destinação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.