LEI Nº 1140, DE 25 DE AGOSTO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que de acordo com o que dispõe o § 4º do Artigo 50 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ESCRITÓRIO DE PLANOS E PROJETOS, órgão da Secretaria de Serviços públicos, passará a ser composto das unidades a seguir designadas:

 

- DIVISÃO DE TOPOGRAFIA

 

- DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONTRATADAS

 

- DIVISÃO DE DESENHO

 

- SEÇÃO DE MULTIGRAFIA

 

Parágrafo Único. Para o desenvolvimento das novas unidades do Escritório de Planos e Projetos, ficam criados os seguintes cargos:

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

- Chefe da Divisão de Topografia

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas

CPC-3

01

- Chefe da Divisão de Desenho

CPC-3

01

- Encarregado da Seção de Multigrafia

CPC-5

01

 

Art. 2º O DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA, órgão da Secretaria de Serviços Públicos, passará a ser composto das unidades a seguir designadas:

 

- DIVISÃO DE COLETA DE LIXO

. SEÇÃO DE LIXO DOMICILIAR

. SEÇÃO DE LIXO INDUSTRIAL/HOSPITALAR

 

- DIVISÃO DE USO E MANUTENÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DO LIXO

 

- DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA

. SEÇÃO DE RESÍDUOS PÚBLICOS

. SEÇÃO DE RESÍDUOS PARTICULARES

 

§ 1º Para o desenvolvimento das novas unidades do Departamento de Limpeza Pública, ficam criados os seguintes cargos:

 

CARGO

PADRÃO

QUANT.

- Chefe da Divisão de Uso e Manutenção da Usina de Reciclagem e Compostagem do Lixo

CPC-3

01

- Encarregado da Seção de Lixo Domiciliar

CPC-5

01

- Encarregado da Seção de Lixo Industrial/Hospitalar

CPC-5

01

- Encarregado da Seção de Resíduos Públicos

CPC-5

01

- Encarregado da Seção de Resíduos Particulares

CPC-5

01

 

§ 2º Os Padrões dos Cargos de CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA DE LIXO e CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA, já existentes na Secretaria de Serviços Públicos, passam de CPC-4 para CPC-3.

 

Art. 3º Fica criada a COORDENAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, que se rá composta das unidades a seguir designadas:

 

- ESCRITÓRIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

- ESCRITÓRIO DE IMPLANTAÇÃO

 

Parágrafo Único. Para o desenvolvimento das novas unidades afetas ao Gabinete do Prefeito, ficam criados os seguintes cargos:

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

- Chefe da Coordenação e Gerenciamento de Convênios

CPC-2

01

- Gerente do Escritório Técnico Administrativo

CPC-3

01

- Gerente do Escritório de Implantação

CPC-3

01

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de agosto de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.