O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que de acordo com o que dispõe o § 4º do Artigo 50 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ESCRITÓRIO DE PLANOS E PROJETOS, órgão da Secretaria de Serviços públicos, passará a ser composto das unidades a seguir designadas:
- DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
- DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CONTRATADAS
- DIVISÃO DE DESENHO
- SEÇÃO DE MULTIGRAFIA
Parágrafo Único. Para o desenvolvimento das novas unidades do Escritório de Planos e Projetos, ficam criados os seguintes cargos:
CARGOS |
PADRÃO |
QUANT. |
- Chefe da Divisão de Topografia |
CPC-3 |
01 |
- Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas |
CPC-3 |
01 |
- Chefe da Divisão de Desenho |
CPC-3 |
01 |
- Encarregado da Seção de Multigrafia |
CPC-5 |
01 |
Art. 2º O DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA, órgão da Secretaria de Serviços Públicos, passará a ser composto das unidades a seguir designadas:
- DIVISÃO DE COLETA DE LIXO
. SEÇÃO DE LIXO DOMICILIAR
. SEÇÃO DE LIXO INDUSTRIAL/HOSPITALAR
- DIVISÃO DE USO E MANUTENÇÃO DA USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DO LIXO
- DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA
. SEÇÃO DE RESÍDUOS PÚBLICOS
. SEÇÃO DE RESÍDUOS PARTICULARES
§ 1º Para o desenvolvimento das novas unidades do Departamento de Limpeza Pública, ficam criados os seguintes cargos:
CARGO |
PADRÃO |
QUANT. |
- Chefe da Divisão de Uso e Manutenção da Usina de Reciclagem e Compostagem do Lixo |
CPC-3 |
01 |
- Encarregado da Seção de Lixo Domiciliar |
CPC-5 |
01 |
- Encarregado da Seção de Lixo Industrial/Hospitalar |
CPC-5 |
01 |
- Encarregado da Seção de Resíduos Públicos |
CPC-5 |
01 |
- Encarregado da Seção de Resíduos Particulares |
CPC-5 |
01 |
§ 2º Os Padrões dos Cargos de CHEFE DA DIVISÃO DE COLETA DE LIXO e CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA, já existentes na Secretaria de Serviços Públicos, passam de CPC-4 para CPC-3.
Art. 3º Fica criada a COORDENAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, que se rá composta das unidades a seguir designadas:
- ESCRITÓRIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
- ESCRITÓRIO DE IMPLANTAÇÃO
Parágrafo Único. Para o desenvolvimento das novas unidades afetas ao Gabinete do Prefeito, ficam criados os seguintes cargos:
CARGOS |
PADRÃO |
QUANT. |
- Chefe da Coordenação e Gerenciamento de Convênios |
CPC-2 |
01 |
- Gerente do Escritório Técnico Administrativo |
CPC-3 |
01 |
- Gerente do Escritório de Implantação |
CPC-3 |
01 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.