LEI Nº 1145, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terreno com 7.428 m² (Sete Mil e Quatrocentos e Vinte e Oito Metros Quadrados), ligação de Nova Carapina / Porto Canoa, neste Município, confrontando-se pela frente com Rua Lorenço/Rua Intendente Câmara medindo 15,00 m, fundos com Avenida Brasília medindo 15,00 m, lado direito com Alberto Daniel medindo 610,00 m, de propriedade de ALBERTO DANIEL.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a interligação dos Bairros Noya Carapina e Porto Canoa.

 

Art. 2º O preço para aquisição da referida área, será de Cz$ 252.352,00 (Duzentos e Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos e Cinquenta e Dois Cruzados), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de Setembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.