LEI Nº 1146, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sues atribuições legais, faço sabor que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, para proceder doação do valor de Cz$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzados), favor do Centro Comunitário "Castro Alves", destinados a continuação da reforma do prédio, sede da referida associação.

 

Art. 2º Noventa dias apôs o recebimento da referida importância, deverá ser feita prestação de contas, junto à Secretaria de Finanças desta Prefeitura.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da dotação orçamentária:

 

- 100.110.03.07.020.3-3.1.3.2

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de Setembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.