O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sues atribuições legais, faço sabor que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL, para proceder doação do valor de Cz$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzados), favor do Centro Comunitário "Castro Alves", destinados a continuação da reforma do prédio, sede da referida associação.
Art. 2º Noventa dias apôs o recebimento da referida importância, deverá ser feita prestação de contas, junto à Secretaria de Finanças desta Prefeitura.
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta da dotação orçamentária:
- 100.110.03.07.020.3-3.1.3.2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 18 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.