LEI Nº 1148, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as áreas discriminadas abaixo, com a finalidade de complementação do Trecho da Rodovia Norte/Sul, no valor total de Cz$ 568.500,00(Quinhentos e Sessenta e Oito Mil e Quinhentos Cruzados):

 

1. Área medindo 716,00 m², localizada no Loteamento Jardim Limoeiro, de frente para a Rua Getúlio Vargas provida de estrutura urbana, de propriedade de SOCIEDADE IMOBILIÁRIA MARILÂNDIA LTDA., avaliada em Cz$ 179.000,00 (Cento e Setenta e Nove Mil Cruzados);

 

2. Área medindo 330,76 m², localizada no Loteamento Jardim Limoeiro, de frente para a Rua Getúlio Vargas, provida de infra-estrutura urbana, de propriedade de terceiros, que serão devidamente indeniza das pela Sociedade Imobiliária Marilândia Ltda avaliada em Cz$ 82.690,00 (Oitenta e Dois Mil, Seiscentos e Noventa Cruzados);

 

3. Benfeitorias constantes de 02 casas residenciais, localizadas no Lote 4, Quadra 33, Bloco B, Loteamento Jardim Limoeiro, a serem indenizadas pela Sociedade Imobiliária Marilândia Ltda., avaliadas em Cz$ 306.810,00 (Trezentos e Seis Mil, Oitocentos e Dez Cruzados).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra era vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de Setembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.