LEI Nº 1154, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas, no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

- 800.810.13.75.021.2-3.1.2.0

Cz$ 700.000,00

- 800.810.13.75.021.2-3.1.3.2

Cz$ 400.000,00

- 800.810.13.75.021.2-4.1.2.0

Cz$ 800.000,00

Total

Cz$ 1.900.000,00

 

Art. 2º Os recursos destinados à execução desta Lei, serão provenientes da fonte prevista no Item II, do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 05 de outubro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.