LEI Nº 1157, DE 09 DE OUTUBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 50 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973, faço saber que sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cz$ 3.000 000,00 (Três Milhões de Cruzados), para atender à Secretaria de Planejamento.

 

Parágrafo Único. O referido Crédito Especial se destina a cobrir despesas cora pagamento de pessoal e material de consumo.

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Especial, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias, que apresentam saldo:

 

100.120.03.07.020.2-4.1.2.0

Cz$ 50.000,00

200.210.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 345.000,00

300.310.03.07.021.2-4.1.2.0

Cz$ 90.260,00

300.320.03.07.021.2-4.1.2.0

Cz$ 214.740,00

400.410.03.08.021.2-4.1.2.0

Cz$ 300.000,00

400.420.03.08.030.2-4.1.2.0

Cz$ 2.000.000,00

Total

Cz$ 3.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 09 de outubro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.