LEI Nº 116, DE 14 DE MARÇO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É concedido à viúva Julite Carneiro Pereira, uma pensão mensal de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a partir do corrente mês de março.

 

Art. 2º Fica aberto no atual orçamento, um crédito especial de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei, no corrente ano.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 14 de março de 1958.

 

EDILSON JURACY BORGES MIGUEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.