LEI Nº 1165, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o Lote nº 10 da Quadra 14, medindo 392,00 m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados), localizado no loteamento Balneário Atapoã, Manguinhos, Município da Serra, de propriedade do Sr. JOSÉ GUILHERME DO NASCIMENTO SOUZA.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade incorporar o lote à área de lazer construída ao lado, usando-a para implantação de vestiários, sanitários e dependências destinadas à comunidade.

 

Art. 2º O preço para aquisição do Lote descrito no artigo anterior é de Cz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de outubro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.