LEI Nº 1168, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área constituída dos Lotes de nºs 01 a 09, da Quadra 66, Loteamento Parque Jacaraípe, Município da Serra, medindo em seu total 3.450,00 m² (Três Mil, Quatrocentos e Cinqüenta Metros Quadrados), de propriedade de:

 

Lotes nºs De 01 A 05:

Maria Da Conceição Xavier Joaquim

Lote nº 06:

Reginaldo Joaquim Xavier

Lote nº 07:

João Manoel Joaquim Xavier

Lote nº 08:

Adelaide Maria Xavier

Lote nº 09:

Ednaldo Joaquim Xavier

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a implantação de uma área de lazer e outros equipamentos comunitários.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área descrita no artigo anterior é de Cz$ 102.850,00 (Cento e Oitenta e Dois Mil Oitocentos e Cinquenta Cruzados), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de Novembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.