LEI Nº 1169, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área medindo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), localizada a Av. Jones Santos Neves, município da Serra, de propriedade de Herdeiros de Belmiro Geraldo Castello: Severina Maria Ferreira Castello, Miguel Castello, Olavo Ferreira Castello, Maria José Castello Gonçalves, Océlia Tereza Castello Ferreira, Irene Castelo Neves, João Ferreira Castello, Newton Ferreira Castello, Lucy Ferreira Castello, Mirza Ferreira Castello, Agueda Ferreira Castello Miguel, esta última representada pelos seus filhos Agnes Castello Miguel Libanio, Alba Lilia Castello Miguel, Anna Clivia Castello Miguel, João Miguel, Elba Castello Miguel Assad, Zélia Castello Miguel Barbosa, Maria Agueda Castello Miguel.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a abertura de uma rua de acesso ao Bairro Maria Niobe.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área descrita no artigo anterior é de Cz$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Cruzados), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Novembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.