O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir o terreno medindo 819,00 m², localizado em Jacaraípe,
Município da Serra, com frente para a Av. Emílio Garrastazu Médici, medindo
17,00 m, lado direito para a Rua Alagoas, medindo 63,00 m, lado esquerdo com a
Rua Jequié medindo 63,00 m e fundos com a Rua S. Dimas, medindo 9,00 m fazendo
divisa com Jayme Nogueira Fagundes, de propriedade de FLÁVIO GOMES DE MIRANDA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir o terreno medindo 735,47 m², localizado no Loteamento
Jardim Atlântico, Jacaraípe, neste Município, com frente
para a Av. Emílio Garrastazu Médici, medindo 16,45 m, fundos com Jayme Nogueira
Fagundes, medindo 8,30 m, lado esquerdo com Rua Jequié, medindo 59,20 m, e lado
direito com Rua Alagoas, medindo 60,10 m, devidamente registrado no Livro 2-H,
sob nº 1.503, do Cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis da Serra, de
propriedade de MOACYR PINTO MORAES. (Redação dada pela Lei n° 1201/1988)
Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a implantação de uma Seccional Integrada de Manutenção - SIM, para abastecimento e fiscalização do trabalho afeto à limpeza pública, coleta de lixo, urbanização, etc.
Art. 2º O preço para aquisição da área descrita
no artigo anterior é de Cz$ 299.754,00 (Duzentos e Noventa e Nove Mil,
Setecentos e Cinquenta e Quatro Cruzados), correndo a despesa por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 2º O valor para aquisição
da área descrita no artigo anterior e fixado em 1.005 0TN's (hum mil e cinco
Obrigações do Tesouro Nacional), ocorrendo à despesa por conta de dotação
orçamentária própria. (Redação dada pela Lei n° 1201/1988)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 24 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.