LEI Nº 1171, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno medindo 819,00 m², localizado em Jacaraípe, Município da Serra, com frente para a Av. Emílio Garrastazu Médici, medindo 17,00 m, lado direito para a Rua Alagoas, medindo 63,00 m, lado esquerdo com a Rua Jequié medindo 63,00 m e fundos com a Rua S. Dimas, medindo 9,00 m fazendo divisa com Jayme Nogueira Fagundes, de propriedade de FLÁVIO GOMES DE MIRANDA.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno medindo 735,47 m², localizado no Loteamento Jardim Atlântico, Jacaraípe, neste Município, com frente para a Av. Emílio Garrastazu Médici, medindo 16,45 m, fundos com Jayme Nogueira Fagundes, medindo 8,30 m, lado esquerdo com Rua Jequié, medindo 59,20 m, e lado direito com Rua Alagoas, medindo 60,10 m, devidamente registrado no Livro 2-H, sob nº 1.503, do Cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis da Serra, de propriedade de MOACYR PINTO MORAES. (Redação dada pela Lei n° 1201/1988)

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a implantação de uma Seccional Integrada de Manutenção - SIM, para abastecimento e fiscalização do trabalho afeto à limpeza pública, coleta de lixo, urbanização, etc.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área descrita no artigo anterior é de Cz$ 299.754,00 (Duzentos e Noventa e Nove Mil, Setecentos e Cinquenta e Quatro Cruzados), correndo a despesa por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 2º O valor para aquisição da área descrita no artigo anterior e fixado em 1.005 0TN's (hum mil e cinco Obrigações do Tesouro Nacional), ocorrendo à despesa por conta de dotação orçamentária própria. (Redação dada pela Lei n° 1201/1988)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de novembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.