LEI 1173, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a Quadra 129, medindo 8.400,00M² (Oito Mil e Quatrocentos Metros Quadrados), do Loteamento Bairro das Laranjeiras Jacaraípe, Município da Serra, com frente principal para a Av. Guarani e Secundarias para as Ruas Todos os Santos, Santa Cecília e Guajajaras, constituída dos Lotes nºs 01 e 24, de propriedade de Olivério Bastos das Neves e sua Mulher Cremilda Poltronieri das Neves, tendo como representante legal a Sra. ANTONIETA CAMPO DALL’ORTO MOSCON.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a Quadra 129, medindo 8.400,00M² (Oito Mil e Quatrocentos Metros Quadrados), do Loteamento Acréscimo das Laranjeiras Jacaraípe, Município da Serra, com frente principal para a Av. Guarani e Secundarias para as Ruas Todos os Santos, Santa Cecília e Guajajaras, constituída dos Lotes nºs 01 e 24, de propriedade de Olivério Bastos das Neves e sua Mulher Cremilda Poltronieri das Neves, tendo como representante legal a Sra. ANTONIETA CAMPO DALL’ORTO MOSCON. (Redação dada pela Lei 2021/1997)

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a implantação de uma área de lazer, uma vez que no citado Loteamento, as áreas preservadas para tal empreendimento, foram invadidas e loteadas.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área, descrita no artigo anterior de Cz$ 302.400,00 (Trezentos e Dois Mil e Quatrocentos Cruzados), correndo a despesa a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Novembro de 1987.

 

JOÃO PATISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.