LEI Nº 1175, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terreno medindo 5.767,25 m² (cinco mil, setecentos e sessenta e sete metros e vinte e cinco decímetros  quadrados), situada em Carapina, Município da Serra, confrontando-se pela frente com a Rua Alfeu Ribeiro , mede 18,06 m; fundos com Conjunto André Carloni, mede 35,64 m; lado direito com a Rua Santana e Sena S/A, mede 260,13 m em 04 segmentos retos de 182,92 m, 6,48 m, 62,74 m e 7,99 m e lado esquerdo com Gerlindo Marrane , Raimundo Camacho Lobão, Inácia Alves dos Santos, José Nunes, Juarez Antônio Pagoto, Igreja Cristã Maranata, Teodorico Cícero de Miranda, José Nunes e Déa Maria Silva, mede 222,67 m, de propriedade da VIAÇÃO JOANA D'ARC LTDA.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a implantação de uma área de lazer e outros equipamentos comunitários.

 

Art. 2º O preço pra aquisição da citada área de terreno e de Cz$ 1.268.795,00 (Hum Milhão, Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Cruzados), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Novembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.