LEI Nº 1176, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Reajusta os valores dos Vencimentos dos Cargos Efetivos e Comissionados, e das Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos Vencimentos dos cargos de provimento Efetivo e em Comissão, bem como os das Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, aprovadas pela Lei n° 1116/87, ficarão reajustados em:

 

I – 20% (vinte por cento) a partir de 1º de Novembro de 1987;

 

II – 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de Dezembro de 1987.

 

Art. 2º O valor do salário-família, por dependente legal do funcionário da Câmara Municipal da Serra, fica fixado em Cz$ 120,00(cento e vinte cruzados), a partir de 1º de Novembro de 1987.

 

Art. 3º Fica a Câmara Municipal da Serra autorizada a suplementar a verba de Pessoal necessária à execução desta Lei, mediante a anulação parcial de outras dotações orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Novembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.