LEI Nº 1177, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de "Bairro Diamantina", o atual "Bairro Sossego de Cima" localizado neste Município.

 

Art. 2º A praça atualmente existente no Bairro Sossego, ora denominado "Bairro Diamantina" fica denominado como Praça Canadá.

 

Art. 3º As atuais ruas, becos escadarias e Avenida que dão acesso ao bairro a que se refere esta Lei, passam a ter as seguintes denominações:

 

De Rua Uruguai, a Rua da Associação;

De Rua Filipinas, a Rua Manoel Pires;

De Rua Paraguai, a Rua do Jurandi;

De Beco Chile, o Beco Adalberto;

De Beco Israel, o Beco Laesse;

De Beco Havaí, o Beco do Amelino;

De Escadaria Bolívia, a Escadaria do Genésio;

De Escadaria China, a Escadaria do Marcelino;

De Av. Dr. Welleste Guida, a Avenida que dá acesso ao Bairro, partindo da BR-101.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Novembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.