O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Bairro Diamantina", o atual "Bairro Sossego de Cima" localizado neste Município.
Art. 2º A praça atualmente existente no Bairro Sossego, ora denominado "Bairro Diamantina" fica denominado como Praça Canadá.
Art. 3º As atuais ruas, becos escadarias e Avenida que dão acesso ao bairro a que se refere esta Lei, passam a ter as seguintes denominações:
De Rua Uruguai, a Rua da Associação;
De Rua Filipinas, a Rua Manoel Pires;
De Rua Paraguai, a Rua do Jurandi;
De Beco Chile, o Beco Adalberto;
De Beco Israel, o Beco Laesse;
De Beco Havaí, o Beco do Amelino;
De Escadaria Bolívia, a Escadaria do Genésio;
De Escadaria China, a Escadaria do Marcelino;
De Av. Dr. Welleste Guida, a Avenida que dá acesso ao Bairro, partindo da BR-101.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.