LEI Nº 1178, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, a área medindo 24.806,24 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e seis metros e vinte e quatro decímetros quadrados), Quadra EC-II, Loteamento CIVIT-Setor II, localizado no lugar denominado Laranjeiras, Município da Serra, confrontando-se pela frente com Rua Civit, fundos com Luiz Baptista, lado direito com área restante da Quadra E-I e lado esquerdo com Bairro Laranjeiras, constante de área maior, devidamente registrada sob nº 7.563 do Livro 2-AN, em 09 de abril de 1987, Cartório de Registro Geral de Imóveis da Serra – 2ª Zona, havido por repasse da SUPPIN - Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial, de acordo, com o Decreto Municipal nº 448 de 03 de novembro de 1986, conforme preceitua o Artigo 22 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979, em favor da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚE - GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo tem por finalidade a construção de um hospital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Novembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.