LEI Nº 1179, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os Lotes discriminados abaixo, localizados no Loteamento Jardim Limoeiro, com a finalidade de ligação das redes de esgoto e drenagem das Ruas "A" e "C" com a Rua "B":

 

- LOTE 19: do Bloco A, de propriedade de ÁLVARO RICARDO PASOLINI, avaliado em Cz$ 162.000,00

- LOTE 20: do Bloco A, de propriedade de SILVIA CHRISTINA FERREIRA, avaliado em Cz$ 162.000,00

- LOTE 21: do Bloco A, de propriedade de ÁLVARO RICARDO PASOLINI, avaliado em Cz$ 162.000,00

- LOTE 22: do Bloco A, de propriedade de JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, avaliado em Cz$ 162.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, no total de Cz$ 648.000,00 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil Cruzados), correrá à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de Novembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.