LEI Nº 118, DE 14 DE MARÇO DE 1958

 

Abre Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no atual Orçamento, o Crédito Especial de 214.324,80 (duzentos e quatorze mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros e oitenta centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desse crédito, correrão pelo "SALDO", verificado no exercício de 1957.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 14 de março de 1958.

 

EDILSON JURACY BORGES MIGUEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.