LEI Nº 1182, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município da Serra para o exercício de 1988, estima a Receita em Cz$ 1.720.333.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte milhões, trezentos e trinta e três mil cruzados), inclusive Cz$ 373.283.000,00 (trezentos e setenta e três milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzados), relativos a operações de crédito a serem realizadas, e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação, em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1. RECEITAS CORRENTES

Cz$

1.1 Receita Tributária

390.180.000,00

1.2 Receita Patrimonial

20.080.000,00

1.3 Receita Industrial

20.000,00

1.4 Transferências Correntes

848.520.000,00

1.5 Outras Receitas Correntes

13.590.000,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES

1.272.390.000,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

Cz$

2.1 Operações de Crédito

373.283.000,00

2.2 Alienação de Bens

5.000.000,00

2.3 Transferências de Capital

69.660.000,00

 

 

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL

447.943.000,00

 

 

TOTAL GERAL

1.720.333.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Câmara Municipal

Cz$ 65.000.000,00

Gabinete do Prefeito

Cz$ 41.270.000,00

Secretaria de Assuntos Jurídicos

Cz$ 13.590.000,00

Secretaria de Administração

Cz$ 113.860.000,00

Secretaria de Finanças

Cz$ 39.440.000,00

Secretaria de Obras

Cz$ 381.000.000,00

Secretaria de Serviços Públicos

Cz$ 176.140.000,00

Secretaria de Educação, Cultura e Turismo

Cz$ 382.160.000,00

Secretaria de Saúde

Cz$ 251.133.000,00

Secretaria de Ação Social

Cz$ 126.410.000,00

Secretaria de Planejamento

Cz$ 45.330.000,00

Encargos Gerais

Cz$ 85.000.000,00

TOTAL

 Cz$ 1.720.333.000,00

 

Art. 4º A execução orçamentária se fará através de uma Programação Financeira elaborada pela Secretaria de Planejamento, com a colaboração da Secretaria de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas anuais de trabalho.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e seus Parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

 

Art. 6º A abertura de créditos adicionais suplementares será precedida de solicitação por parte da unidade orçamentária interessada, acompanhada de justificativa contendo:

 

a) exposição da necessidade que deu origem ao pedido;

b) demonstrativo da aplicação de recursos já efetuados nos elementos de despesa alocados aos projetos ou atividades a serem suplementados;

c) no caso de anulação parcial ou total de dotação de uma unidade orçamentária, o pedido de suplementação deverá conter autorização dc Secretário, caso a dotação a anular pertença a outro órgão.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de manter, na execução, o equilíbrio orçamento.

 

Art. 8º Fica, também, o poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 09 de dezembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.