LEI Nº 1183, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas, no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

000.000.01.01.01.00.01.2-3.1.1.1

Cz$ 5.480.000,00

000.000.01.01.001.2-3.1.3.2

Cz$ 600.000,00

000.000.01.82.494.2-3.2.5.3

Cz$ 9.000,00

100.110.03.07.020.2-3.1.1.1

Cz$ 2.976.000,00

200.220.03.07,014.2-3.1.1.1

Cz$ 1.342.000,00

300.310.03.07.021.2-3.1.1.1

Cz$ 109.000,00

300.320.03.07.021.2-3.1.1.1

Cz$ 9.175.000,00

300.330.03.07.021.2-3.1.1.1

Cz$ 339.000,00

300.340.03.07.021.2-3.1.1.1

Cz$ 4.275.000,00

300.340.03.07.021.2-3.1.2.0

Cz$ 3.500.000,00

300.350.03.07.022.2-3.1.1.1

Cz$ 243.000,00

400.410.03.08.021.2-3.1.1.1

Cz$ 235.000,00

400.420.03.08.030.2-3.1.1.1

Cz$ 4.262.000,00

400.430.03.08.092.2-3.1.1.1

C|$ 387.000,00

400.440.03.08.030.2-3.1.1.1

Cz$ 117.000,00

500.500.10.07.021.2-3.1.1.1

Cz$ 770.000,00

500.520.10.07.021.2-3.1.1.1

Cz$ 2.223.000,00

500.530.10.07.021.2-3.1.1.1

Cz$ 397.000,00

500.540.10.58.323.2-3.1.1.1

Cz$ 9.972.000,00

500.540.10.58.323.2-3.1.2.0

Cz$ 1.200.000,00

500.550.10.58.323.2-3.1.1.1

Cz$ 1.092.000,00

600.620.10.60.325.2-3.1.1.1

Cz$ 4.900.000,00

600.620.10.60.325.2-3.1.3.2

Cz$ 2.000.000,00

600.620.10.60.325.2-3.1.2.0

Cz$ 1.500.000,00

600.630.10.60.328.2-3.1.3.2

Cz$ 2.000.000,00

600.630.10.60.328.2-3.1.2.0

Cz$ 1.500.000,00

700.710.08.07.021.2-3.1.1.1

Cz$ 346.000,00

700.720.08.42.188.2-3.1.1.1

Cz$ 17.000.000,00

800.810.13.75.021.2-3.1.1.1

Cz$ 190.000,00

800.820.13.75.428.2-3.1.1.1

Cz$ 16.500.000,00

800.830.13.75.428.2-3.1.1.1

Cz$ 1.510.000,00

900.940.15.81.483.2-3.1.1.1

Cz$ 6.600.000,00

 

Art. 2º Os recursos destinados à execução orçamentária prevista no artigo anterior serão provenientes da fonte prevista no item II, do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

110.03.07.020.2-4.1.2.0

Cz$ 15.338,00

210.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 345.000,00

220.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 45.000,00

230.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 35.000,00

240.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 35.000,00

320.03.07.021.2-4.1.2.0

Cz$ 100.000,00

350.03.07.022.2-4.1.2.0

Cz$ 79.760,00

420.03.08.030.2-4.1.2.0

Cz$ 426.774,00

430.03.08.032.2-4.1.2.0

Cz$ 1.000.000,00

440.03.08.030.2-4.1.2.0

Cz$ 106.862,00

710.08.07.021.2-4.1.2.0

Cz$ 150.000,00

720.08.42.188.2-4.1.2.0

Cz$ 221.457,00

730.08.48.247.2-4.1.2.0

Cz$ 477.700,00

740.11.65.021.2-4.1.2.0

Cz$ 150.000,00

830.13.75.428.2-4.1.2.0

Cz$ 193.116,00

920.15.81.482.2-4.1.2.0

Cz$ 300.000,00

930.15.81.483.2-4.1.2.0

Cz$ 300.000,00

940.15.81.483.2-4.1.2.0

Cz$ 550.817,16

TOTAL

Cz$ 4.531.824.16

 

(Redação dada pela Lei n° 1277/1989)

- 110.03.07.020.2-4.1.2.0

Cz$ 15.338,00

- 220.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 45.000.00

- 230.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 35.000.00

- 240.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 35.000,00

- 350.03.07.022.1-4.1.2.0

Cz$ 79.760,00

- 420.03.08.030.2-4.1.2.0

Cz$ 426.774,00

- 430.03.08.032.1-4.1.2.0

Cz$ 000.000,00

- 440.03.08.030.2-4.1.2.0

Cz$ 106.862,00

- 710.08.07.021.2-4.1.2.0

Cz$ 150.000,00

- 720.08.42.188.2-4.1.2.0

Cz$ 221.457,00

- 730.08.48.247.2-4.1.2.0

Cz$ 477.700,00

- 740.11.65.021.2-4.1.2.0

Cz$ 150.000,00

- 830.13.75.428.2-4.1.2.0

Cz$ 193.116,00

- 920.15.81.482.2-4.1.2.0

Cz$ 300.000,00

- 930.15.81.483.2-4.1.2.0

Cz$ 300.000,00

- 940.15.81.483.2-4.1.2.0

Cz$ 550.817,16

-TOTAL

Cz$ 4.086.824.16 

 

Art. 4º Ficam suplementadas, no orçamento vigente, decorrentes das anulações do artigo anterior, as seguintes dotações orçamentárias, no mesmo valor:

 

100.110.03.07.020.2-3.1.3.2

Cz$ 931.824,16

300.310.03.07.021.2-3.1.2.0

Cz$ 500.000,00

300.310.03.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 1.000.000,00

300.340.03.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 1.000.000,00

700.710.08.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 1.100.000,00

TOTAL

Cz$ 4.531.824,16

 

 (Redação dada pela Lei n° 1277/1989)

- 100.110.03.07.020.2-3.1.3.2

Cz$ 931.824.16

- 300.310.03.07.021.2-3.1.2.0

Cz$ 500.000.00

- 300.310.03.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 1.000.000,00

- 300.340.03.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 555.000,00

- 700.710.08.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 1.100.000,00

- TOTAL

Cz$ 4.086.824,16

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 09 de dezembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.