O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de terreno com 771,43 m² (setecentos e setenta e um metro e quarenta e três decímetros quadrados), desmembrada de maior porção, localizada no centro do Município da Serra, confrontando-se pela frente com a Rua Rômulo Caetello, medindo 17,77 m², fundos com Carlos Miranda, medindo 17,77 m, lado direito com Carlos Nodier Fraga de Miranda, medindo 43,40 m e lado esquerdo com Serra Futebol Clube, medindo 43,40 m, destinada para área de lazer através da Lei nº 1054, de 24/11/86.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de doação, a área descrita no Artigo 1º em favor do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A, para construção de sede própria da Agência Serra.
Parágrafo Único. O Banco do Estado do
Espírito Santo S/A, terá o prazo de 01 (hum) ano
01 (hum) ano a contar do Registro da
Escritura de Doação para início das obras de construção da referida
Agência, o que não acontecendo implicará no retorno do imóvel ao domínio
municipal. (Prazo alterado pela Lei n° 1228/1988)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 01 de março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.