LEI Nº 1195, DE 01 DE MARÇO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de terreno com 771,43 m² (setecentos e setenta e um metro e quarenta e três decímetros quadrados), desmembrada de maior porção, localizada no centro do Município da Serra, confrontando-se pela frente com a Rua Rômulo Caetello, medindo 17,77 m², fundos com Carlos Miranda, medindo 17,77 m, lado direito com Carlos Nodier Fraga de Miranda, medindo 43,40 m e lado esquerdo com Serra Futebol Clube, medindo 43,40 m, destinada para área de lazer através da Lei nº 1054, de 24/11/86.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de doação, a área descrita no Artigo 1º em favor do BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A, para construção de sede própria da Agência Serra.

 

Parágrafo Único. O Banco do Estado do Espírito Santo S/A, terá o prazo de 01 (hum) ano 01 (hum) ano a contar do Registro da Escritura de Doação para início das obras de construção da referida Agência, o que não acontecendo implicará no retorno do imóvel ao domínio municipal. (Prazo alterado pela Lei n° 1228/1988)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de março de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.