LEI Nº 1196, DE 01 DE MARÇO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de 750,40 m² (setecentos e cinquenta metros e quarenta decímetros quadrados), com perímetro de 270,80 m, localizada à Rua Major Pissarra, Centro do Município da Serra, de propriedade de JOSÉ ALVES PEREIRA.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a abertura de uma rua.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área descrita é de Cz$ 375.200,00 (trezentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzados), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de março de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.