LEI Nº 1197, DE 01 DE MARÇO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área medindo 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), constante de projeto de arruamento, situada entre as Ruas Alagoas e Bahia, em Jacaraípe, neste Município.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no Art. 1º, pela área medindo 439,50 m² (quatrocentos e trinta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), constante de parte dos Lotes 11, 12 e 13, da Quadra IX, Jacaraípe, Município da Serra, de propriedade de ADILSON MACHADO DE CASTRO.

 

Art. 3º A referida permuta tem por base alterar o traçado da Rua Minas Gerais, tendo em vista a necessidade de ser construída uma galeria de drenagem pluvial, bem como a referida rua servir de alternativa para escoamento do tráfego de Jacaraípe.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de março de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.