LEI Nº 1198, DE 01 DE MARÇO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os Lotes abaixo descritos, situados no Loteamento Vista da Serra, neste Município:

 

LOTE 06: Quadra V, Rua Regina Bonnato D. Bernardina, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), e perímetro de 74,00 m, de propriedade de DIONÍSIO STACO, avaliado em Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados);

 

LOTE 07: Quadra Y, Rua Mimoso do Sul, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e perímetro de 74,00 m, de propriedade de GENILDO TEIXEIRA DE AZEREDO avaliado em Cz$ 40,000,00 (quarenta mil cruzados).

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a implantação dos serviços de drenagem pluvial da região de Vista da Serra.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, num total de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), correrá à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de março de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.