LEI Nº 1201, DE 10 DE MARÇO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1171, de 24 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno medindo 735,47 m², localizado no Loteamento Jardim Atlântico, Jacaraípe, neste Município, com frente para a Av. Emílio Garrastazu Médici, medindo 16,45 m, fundos com Jayme Nogueira Fagundes, medindo 8,30 m, lado esquerdo com Rua Jequié, medindo 59,20 m, e lado direito com Rua Alagoas, medindo 60,10 m, devidamente registrado no Livro 2-H, sob nº 1.503, do Cartório da 1ª Zona do Registro Geral de Imóveis da Serra, de propriedade de MOACYR PINTO MORAES."

 

Art. 2º O Art. 2º da Lei nº 1171, de 24 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor para aquisição da área descrita no artigo anterior e fixado em 1.005 0TN's (hum mil e cinco Obrigações do Tesouro Nacional), ocorrendo à despesa por conta de dotação orçamentária própria."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de março de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.