LEI Nº 1203, DE 17 DE MARÇO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal os Lotes nºs 05 e 15, da quadra K, do Loteamento Parque Reis Magos, Nova Almeida, Município da Serra, medindo 300,00 m² (Trezentos Metros Quadrados) cada Lote, desmembrados de maior área, devidamente registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis - 1ª Zona da Serra, sob nº 17.312, Livro 2-CN, em favor de DAVID BARCELLOS.

 

Art. 2º A alienação descrita no artigo anterior tem por finalidade complementar o pagamento, de acordo com a Lei nº 997/86, da indenização devida pela desapropriação de benfeitorias, de propriedade de DAVID BARCELLOS, situadas dentro do projeto de urbanização do balneário de Nova Almeida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de Março de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.