LEI Nº 1208, DE 06 DE MAIO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados), para prestar Auxílio Financeiro à LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA SERRA, e de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados), para os Clubes que participarão do V CAMPEONATO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

Parágrafo Único. O Auxílio Financeiro de que trata esta Lei será liberado em 05 (cinco) parcelas iguais de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), mensalmente, à Liga de Futebol Amador da Serra e de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), aos Clubes que participarão do V CAMPEONATO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA, que procederá prestação de contas junto à Secretaria de Finanças desta Prefeitura, após a realização do campeonato.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, ocorrerá à conta da dotação orçamentária: 100.110.03.07.020.2-3132.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de maio de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.