O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados), para prestar Auxílio Financeiro à LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA SERRA, e de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados), para os Clubes que participarão do V CAMPEONATO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA.
Parágrafo Único. O Auxílio Financeiro de que trata esta Lei será liberado em 05 (cinco) parcelas iguais de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), mensalmente, à Liga de Futebol Amador da Serra e de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), aos Clubes que participarão do V CAMPEONATO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA, que procederá prestação de contas junto à Secretaria de Finanças desta Prefeitura, após a realização do campeonato.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, ocorrerá à conta da dotação orçamentária: 100.110.03.07.020.2-3132.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06 de maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.