LEI Nº 1209, DE 03 DE JUNHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as áreas de terreno constituídas pelos Lotes 07 a 19 da Quadra 29 e Lotes 09 e 28 da Quadra 30, Loteamento Fazenda Cascata, neste Município, num total de 10.000,00 m², com perímetro de 684,00 m2, de propriedade de AFONSO JOSÉ MIRANDA.

 

Art. 2º O preço de aquisição do imóvel descrito no Art. 1º é de Cz$ 300.900,00 (Trezentos Mil e Novecentos Cruzados), ocorrendo à despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder DOAÇÃO do imóvel descrito no Art. 1º à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CASCATA, para construção do Centro Comunitário e implantação de um Campo de Futebol.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 03 de Junho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.