LEI Nº 1210, DE 14 DE JUNHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Centro Social da Serra visando o atendimento social da população carente do Município.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal da Serra colocará à disposição do Centro Social da Serra, pessoal técnico/administrativo e de serviços que for solicitado pela Direção daquele órgão, não devendo ultrapassar aos quantitativos relacionados a seguir:

 

a) médicos, dentistas, atendentes, auxiliares de enfermagem e laboratoristas: 3 (três) profissionais para cada especialidade;

b) professor de séries iniciais, merendeiras, recreadoras: 10 (dez) profissionais para a especialidade de professor e 5 (cinco) profissionais para as demais especialidades;

c) auxiliar administrativo, secretário escolar e almoxarife: 2 (dois) profissionais para cada especialidade;

d) carpinteiro, pedreiro e ajudante de serviços relativos a obras: 1 (um) para cada profissional especializado e 3 (três) para os demais ajudantes.

 

Art. 3º A contrapartida do Centro Social da Serra, será a prestação de serviços nas diversas atividades relacionadas com a sua estrutura, devendo os mesmos serem comunicado, mês a mês, à Prefeitura Municipal da Serra sob forma de relatório.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Junho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.