LEI Nº 121, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958

 

CONCEDE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no atual Orçamento, o Crédito Especial de CR$ 2.304.954,30 (dois milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro cruzeiros e trinta centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desse Crédito, correrão pelo "Saldo" verificado no Caixa do mesmo exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 14 de novembro de 1958.

 

EDILSON JURACY BORGES MIGUEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.