O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cz$ 70.000,00 (Setenta Mil Cruzados), para prestar ajuda financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra - APAE-SERRA.
Parágrafo Único. A ajuda financeira de que trata o presente Artigo, será empregada nas despesas referentes à realização do 1º Encontro das APAE's do Estado do Espírito Santo, nos dias 11, 12 e 13 de Abril do corrente ano, sendo organizadora do Evento a APAE-SERRA.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, ocorrerá à conta da dotação orçamentária: 100.110.03.07.020.2.3.1.3.2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 23 de Junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.