LEI Nº 1212, DE 23 DE JUNHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cz$ 70.000,00 (Setenta Mil Cruzados), para prestar ajuda financeira à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra - APAE-SERRA.

 

Parágrafo Único. A ajuda financeira de que trata o presente Artigo, será empregada nas despesas referentes à realização do 1º Encontro das APAE's do Estado do Espírito Santo, nos dias 11, 12 e 13 de Abril do corrente ano, sendo organizadora do Evento a APAE-SERRA.

 

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, ocorrerá à conta da dotação orçamentária: 100.110.03.07.020.2.3.1.3.2.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de Junho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.