LEI Nº 1214, DE 23 DE JUNHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área localizada no Loteamento Paraiso de Manguinhos, em Bicanga, Município da Serra, com forma triangular, medindo por seus diversos lados 10,50 m, 1750 m e 17,50 m, confrontando-se com Rua Rio Grande do Sul e Rua Minas Gerais, bem como as Quadras Q.I, Q.B. e Q.C., constante de Projeto para Praça, de acordo com o Decreto nº 665, de 26/05/77 que aprovou o Loteamento.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de doação, a área descrita no artigo anterior, em favor da Associação dos Moradores de Bicanga.

 

Parágrafo Único. A alienação prevista neste artigo tem por finalidade a construção da sede da Associação dos Mora dores de Bicanga.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 23 de Junho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.