O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas Salariais, constantes dos anexos I, II e III, a vigorarem a partir de 1º de Junho de corrente ano.
Art. 2º Os atuais Proventos dos Inativos e as Pensões devidas pelo Município, serão reajustados de acordo com as Tabelas referidas no Artigo 1º.
Art. 3º O valor do Salário Família por dependente legal do servidor municipal fica estipulado em Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.