LEI Nº 1222, DE 04 DE JULHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área constante dos lotes 2, 3 e 4 da Quadra D, Loteamento Jardim Guanabara, neste Município, com área total de 925,00 m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados) com frente para a Rua Copacabana, lado direito com lote 1, lado esquerdo com Rua do Castelinho e fundos com o lote 6 e parte do lote 5, de propriedade da GEOPLAN TOPOGRAFIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

 

Parágrafo Único. A aquisição da área descrita no artigo anterior, tem por finalidade a construção de uma creche, para atender a comunidade de Jardim Guanabara.

 

Art. 2º O preço para a aquisição referida nesta Lei totaliza em Cz$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzados), sendo Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados) cada lote, ocorrendo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 04 de Julho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.