LEI Nº 1223, DE 04 DE JULHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os Lotes de nºs 01 a 10, da Quadra S, Loteamento Jardim Bela Vista, Município da Serra, com área total de 3.318,75 m² (três mil, trezentos e dezoito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Rua Onze, Rua Doze, Rua Quinze e Escola, de propriedade de RONALDO DUARTE.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a ampliação da Escola Municipal Jardim Bela Vista.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área de Lotes descrita no Art. 1º, é de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) ocorrendo à despesa â conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 04 de Julho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.