LEI Nº 1225, DE 11 DE JULHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área medindo 439,50 m² (quatrocentos e trinta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), constante de parte dos Lotes 11, 12 e 13, da Quadra IX, Loteamento Estância Monazítica, Jacaraípe, neste Município, de propriedade de ADILSON MACHADO DE CASTRO.

 

Parágrafo Único. A aquisição da área descrita tem por finalidade alterar o traçado da Rua Minas Gerais, no mesmo loteamento, tendo em vista a necessidade de ser construído uma galeria de drenagem pluvial, bem como a referida rua servir de alternativa para escoamento do tráfego de Jacaraípe.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área referida no Art. 1º é de Cz$ 263.700,00 (duzentos e sessenta e três mil e setecentos cruzados), ocorrendo à despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 11 de Julho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.