LEI Nº 1230, DE 14 DE JULHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de 4.368,00 m² (quatro mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), constituída de parte das Ruas M e L, compreendidas entre as Quadras 28, 29 e 30, do Bloco B, Jardim Limoeiro, constante de projeto de arruamento.

 

Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a permutar a área descrita no Art. 1º, avaliada em Cz$ 4.638.000,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil cruzados), por uma área constituída dos Lotes s 1 e 2 da Quadra 28 e Lotes s 1 e 2 da Quadra 29 Bloco B, Jardim Limoeiro, avaliada em Cz$ 2.012.400,00 (dois milhões, doze mil e quatrocentos cruzados), de propriedade da TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA, mais a construção do Centro Comunitário, dos vestiários do campo de futebol e das dependências do Destacamento de Polícia Militar do Bairro São Geraldo, orçada em Cz$ 5.085.738,09 (Cinco Milhões Oitenta e Cinco Mil, Setecentos e Trinta e Oito Cruzados e Nove Centavos), e a construção do campo de futebol do Bairro São Geraldo, orçada em Cz$ 3.584.937,52 (Três Milhões, Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Sete Cruzados e Cinquenta e Dois Centavos), a serem realizadas por parte, também, da TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA.

 

Art. 3º A diferença existente entre a avaliação feita para a área de propriedade da Prefeitura Municipal da Serra e a avaliação feita para as áreas de propriedade da TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MACHADO LTDA, em conjunto com as obras propostas, será paga pela Prefeitura Municipal da Serra correspondendo ao valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), como segue:

 

a) Área composta de 04 lotes de propriedade da Tracomal.........................2.012.400,00

b) Construção do Centro Comunitário vestiários e DPM...............................5.085.738,09

c) Construção do campo de futebol........................................................ 3.584.937,52

TOTAL..............................................................................................10.683.075,61

d) Área composta de parte das Ruas M e L, de propriedade da PMS..............4.638.000,00

DIFERENÇA REAL.................................................................................6.045.075,61

DIFERENÇA A SER PAGA PELA PMS..........................................................2.000.000,00

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Julho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.