LEI Nº 1231, DE 14 DE JULHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar quitação do débito referente ao ITU (Imposto Territorial Urbano) devido pela empresa ATLANTIC VENEER DO BRASIL S/A, incidente sobre imóveis situados no Bairro Taquara I, de sua propriedade, num montante de Cz$ 2.671.705,12 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e cinco cruzados e doze centavos), relativo aos exercícios de 1986 e 1987.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dar quitação ao débito referente ao IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), devido pela Empresa ATLANTIC VENEER DO BRASIL S/A, incidente sobre os imóveis situados na Rodovia BR-101, KM 264 - Laranjeiras, Município da Serra, referente ao exercício de 1987, num montante de Cz$ 2.671.705,12 (dois milhões seiscentos e setenta e um mil, setecentos e cinco cruzados e doze centavos). (Redação dada pela Lei n° 1248/1988)

 

Art. 2º Em contrapartida à quitação prevista no artigo anterior, a ATLANTIC VENEER DO BRASIL S/A, passará ao domínio municipal o imóvel de sua propriedade, constituído pela área de terra medindo 12.924,00 m² (doze mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados), com perímetro de 429,00 m, localizado no Bairro Taquara I (fundos das instalações da Atlantic Venner), neste Município, avaliada em Cz$ 2.671.705,12 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e cinco cruzados e doze centavos), onde a PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, após a imissão na posse da área, construirá um estabelecimento de ensino.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Julho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.