LEI Nº 1232, DE 14 DE JULHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área constante dos Lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra 28, Bloco B, Loteamento Jardim Limoeiro, neste Município, com área total de 1.554,00 m² (hum mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), de propriedade de JOVELINO COLODETTE.

 

Parágrafo Único. A aquisição da área descrita no artigo anterior, tem por finalidade a ampliação da Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, no Bairro Jardim Limoeiro.

 

Art. 2º O preço para aquisição referida nesta Lei e de Cz$ 1.554.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil cruzados), correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de Julho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.