LEI Nº 1233, DE 25 DE JULHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber sob forma de DOAÇÃO, da SUPERINTENDÊNCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL - SUPPIN, o Lote nº 1, da Quadra C SV do Setor II do Loteamento do Centro Industrial da Grande Vitória - Civit, localizado em Carapina, neste Município, medindo 794,6450 m² (setecentos e noventa e quatro metros, seis mil trezentos e cinquenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com a Rua 1, fundos com o Lote nº 2, lado direito com a Rua 9 e lado esquerdo com o Lote nº 3.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar através de Escritura Pública à Secretaria de Segurança Pública a referida área.

 

Art. 3º A presente doação tem por finalidade a construção de uma Delegacia de Polícia.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Julho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.