LEI Nº 1236, DE 08 DE AGOSTO DE 1988

 

CONCEDE PERMISSÃO DE USO PARA INSTALAÇÃO DE POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o § 4º do Artigo 50, da Lei nº 2.760 de 30 de Março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A permissão de uso para a instalação de postos de revenda de combustíveis, consoante termo que passa a integrar a presente Lei, nas localidades de Jardim Limoeiro, Laranjeiras, Jacaraípe, Serra-Sede e Barcelona, conforme descrição que se segue:

 

ÁREA I: localizada à Rodovia do Sol (ES-010), esquina com Rua Prof. Geraldo Costa Alves, no Bairro Castelândia, Jacaraípe, Serra, com área de 1.075,00 m² (hum mil e setenta e cinco metros quadrados) e as seguintes confrontações:

FRENTE: com Rodovia ES-010, medindo 60,00 m (sessenta metros).

FUNDOS: com Praça Pública, medindo 40,00 m (quarenta metros).

LADO DIREITO: com Praça Pública, medindo 24,00 m (vinte e quatro metros).

LADO ESQUERDO: com Rua Prof. Geraldo Costa Alves, medindo 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros).

 

ÁREA 2: localizada à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, esquina com Terceira Avenida, Rua R e Av. Brasil, Bloco D, Bairro Jardim Limoeiro, Serra, com área de 2.700,00m² (dois mil e setecentos metros quadrados) e as seguintes confrontações:

FRENTE: com a Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, medindo 60,00m (sessenta metros).

FUNDOS: com a Av. Brasil, medindo 72,00m (setenta e dois metros).

LADO DIREITO: com a Rua R, medindo 25,00 (vinte e cinco metros).

LADO ESQUERDO: com a Terceira Avenida, medindo 65,00m (sessenta e cinco metros).

 

ÁREA 3: localizada a Av. Região Sudeste, esquina com a Av. Norte-Sul, no Conjunto Residencial Barcelona, Serra, com área de 1.093,54 m² (hum mil, noventa e três metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados) com as seguintes confrontações:

FRENTE: com a Av. Norte-Sul, medindo 35,00 m (trinta e cinco metros).

FUNDOS: com Praça Pública, medindo 63,00 m (sessenta e três metros).

LADO ESQUERDO: com a Av. Região Sudeste, medindo 27,00 m (vinte e sete metros).

 

ÁREA 4: localizada no Canteiro Central entre a Rua Projetada e a Av. Civit, com área de 1,000,00 m² (hum mil metros quadrados) no Conjunto Parque Residencial Laranjeiras, Serra, com as seguintes confrontações:

FRENTE: com a Av. Civit, medindo 63,50M (sessenta e três metros e cinquenta centímetros).

FUNDOS: com a Rua Projetada, medindo 35,50 m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros).

LADO DIREITO: com Praça Pública, medindo 19,00 m (dezenove metros).

LADO ESQUERDO: com Rua Projetada, medindo 34,80 m (trinta e quatro metros e oitenta centímetros).

O remanescente da área do canteiro central totalizando 1.101,00 m² (hum mil, cento e um metros quadrados) será urbanizada pela PETROBRÁS obedecendo projeto de paisagismo aprovado pela Prefeitura Municipal da Serra, em consonância com o Plano Diretor de Urbanismo para o referido Bairro.

 

ÁREA 5: localizada à Av. Getúlio Vargas, esquina com a Rua Rômulo Castelo, Distrito Sede da Serra, medindo 1.127,00 m² (hum mil, cento e vinte sete metros quadrados) e com as seguintes confrontações:

FRENTE: com a Av. Getúlio Vargas, medindo 49,00 m (quarenta e nove metros).

FUNDOS: com a área reservada para FÓRUM, medindo 49,00 m (quarenta e nove metros).

LADO DIREITO: com área reservada para estacionamento, medindo 23,00 m (vinte e três metros).

LADO ESQUERDO: com a Rua Rômulo Castelo, medindo 23,00 m (vinte e três metros).

 

Parágrafo Único. Como contraprestação pela utilização das áreas para a finalidade de que trata o "caput" deste artigo, a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A., pagará ao Município da Serra a importância de Cz$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados) em parcela única, até a data de 15 de agosto do corrente exercício, podendo ser este prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias, corrigindo-se em Obrigações do Tesouro Nacional - OTN's o valor da parcela a partir de 1º de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 08 de agosto de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.