LEI Nº 1237, DE 15 DE AGOSTO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terreno medindo 1.247,00 m² (hum mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados), localizada no Bairro São Geraldo, Município da Serra, confrontando-se por seus diversos lados com Av. Presidente Vargas e terrenos de Carlos Jose Feliciano Martins, de propriedade de CARLOS JOSÉ FELICIANO MARTINS.

 

Parágrafo Único. A presente declaração de Utilidade Pública tem por finalidade complementar a construção da Rodovia Norte-Sul.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área descrita no Art. 1º é de Cz$ 211.990,00 (duzentos e onze mil, novecentos e noventa cruzados), ocorrendo à despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 15 de agosto de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.