LEI Nº 1241, DE 27 DE SETEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o § 4º do Artigo 50, da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dentro dos Programas do PRODURB - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO e do FAZ - FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, de acordo com as normas do Órgão, financiamento até 450.000 OTN's, equivalentes nesta data a Cz$ 1.076.427.000,00 (hum bilhão, setenta e seis milhões quatrocentos e vinte e sete mil cruzados).

 

Parágrafo Único. Os recursos oriundos das operações referidas neste artigo serão aplicados na recuperação e/ou implantação de infra-estrutura urbana do Município em projetos e programas destinados a população de baixa renda.

 

Art. 2º Para garantia do principal, jutos e demais encargos financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM e/ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e ou outras disponíveis durante o prazo de vigência dos contratos de financiamento autorizados por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotação suficiente à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atender, no próximo exercício, as despesas necessárias à execução da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de setembro de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.