LEI Nº 1246, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o § 4º do Artigo 50 da Lei nº 2.760/73 (Lei Orgânica dos Municípios), faço saber que sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terreno constituída de parte do Lote 1 (61,25 m²) e parte do Lote 2 (13,00 m²), da Quadra 66, Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Município da Serra, num total de 74,25 m² (setenta e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados), de propriedade da IMOBILIÁRIA ESPÍRITO SANTO LTDA.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a complementação da Rodovia Norte/Sul.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área descrita no Art. 1º, é de Cz$ 185.625,00 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco cruzados), ocorrendo à despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de outubro de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.