LEI Nº 1247, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o § 4º do Artigo 50 da Lei nº 2.760/73 (Lei Orgânica dos Municípios), faço saber que sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as áreas de terrenos descritas abaixo, localizadas no Bairro Jardim Limoeiro, neste Município, com a finalidade de complementação da Rodovia Norte/Sul:

 

1) Área do Lote 35, da Quadra 27, medindo 38,36 m² (trinta e oito metros e trinta e seis decímetros quadrados), Loteamento Jardim Limoeiro, confrontando-se com a Rodovia Norte/Sul e a Rua São Paulo, avaliada em Cz$ 54.556,36 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzados, e trinta e seis centavos), de propriedade de ÁUREA MARINA AZEVEDO DO NASCIMENTO.

2) Área do Lote 02, da Quadra 32, medindo 124,69 m² (cento e vinte e quatro metros e sessenta e nove decímetros quadrados), Rua São Paulo esquina com a Rua Espírito Santo, Loteamento Jardim Limoeiro, avaliada em Cz$ 177.334,12 (cento e setenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro cruzados e doze centavos), de propriedade de WALTER VITOI DRUMOND.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, num total de Cz$ 231.890,46 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e noventa cruzados e quarenta e oito centavos), ocorrerá à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de outubro de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.